LEI Nº 6.471, DE 09 DE JANEIRO DE 2019

 

Reconhece como logradouro público, sob a denominação de Avenida Francesco Leta (1926/2010) a Avenida Projetada "G", no bairro do Recreio dos Bandeirantes.

 

Autor: Vereador Jorge Felippe

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a Avenida Projetada "G" com alinhamento definido pelo Projeto Aprovado de Parcelamento PAP 309 - A - II - 3 e Projeto Aprovado de Alinhamento PAA 11.520, localizada no bairro do Recreio dos Bandeirantes, circunscrição da XXIV Região Administrativa - Área de Planejamento AP 4.2.

 

Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Avenida Francesco Leta (imigrante italiano e empresário - 1926/2010) ao logradouro a ser reconhecido, observando o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/01/2019.