Autor: Vereador Reimont
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Festa de São Roque, padroeiro da Ilha de Paquetá, a ser
comemorada, anualmente, em 16 de agosto, com extensão para o final de semana
próximo a esta data.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/01/2019.