LEI Nº 6.466, DE 08 DE JANEIRO DE 2019

 

Inclui a tradicional e histórica Festa de São Roque, padroeiro da Ilha de Paquetá, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autor: Vereador Reimont

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

- Festa de São Roque, padroeiro da Ilha de Paquetá, a ser comemorada, anualmente, em 16 de agosto, com extensão para o final de semana próximo a esta data.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/01/2019.