LEI Nº 6.463, DE 08 DE JANEIRO DE 2019

 

Institui a Semana de Prevenção de Quedas dos Idosos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autor: Vereador Otoni de Paula

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento de conscientização e prevenção:

 

Semana de Prevenção de Quedas dos Idosos, a ser realizada anualmente de 24 a 30 de junho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/01/2019.