O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.461, de 8 de janeiro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 212-A, de 2017, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.

 

LEI Nº 6.461, DE 08 DE JANEIRO DE 2019

 

Altera a Lei nº 5.026, de 2009 para incluir o § 3º ao art. 2º e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Luciana Novaes.

 

Art. 1º Fica incluído o § 3º ao art. 2º da Lei 5.026, de 19 de maio de 2009, com a seguinte redação:

 

Art. 2º (...)

 

(...)

 

§ 3º Os profissionais contratados com formação específica para as atividades a serem desenvolvidas deverão receber a partir do piso salarial da sua categoria, bem como ter a anotação em sua carteira de trabalho de acordo com a função exercida. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2019.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2019.