O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.461, de 8 de janeiro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 212-A, de 2017, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
LEI Nº 6.461, DE 08 DE JANEIRO DE 2019
Autora: Vereadora Luciana Novaes.
Art. 1º Fica incluído o § 3º ao art. 2º da Lei 5.026, de 19 de maio de 2009, com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
(...)
§ 3º Os profissionais contratados com formação específica para as atividades a serem desenvolvidas deverão receber a partir do piso salarial da sua categoria, bem como ter a anotação em sua carteira de trabalho de acordo com a função exercida. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2019.