Autora: Vereadora Vera Lins
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no calendário turístico do Município do Rio de Janeiro a Igreja de Santa Cecília, localizada na Rua Gurupatuba nº 74, Brás de Pina.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos arts. 2º e 3º da Lei nº 6.457*, de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 321, de 2017, de autoria da Vereadora Vera Lins, rejeitados na sessão de 13 de março de 2019.
LEI Nº 6.457, DE 4 DE JANEIRO DE 2019
Autora: Vereadora Vera Lins
(...)
Art. 2º A Igreja de Santa Cecília deverá constar em todos os mapas turísticos da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º O Poder Executivo, através de órgão competente, ficará responsável pelas seguintes intervenções:
I - projetar e difundir a Igreja de Santa Cecília, da mesma forma que ocorre em São Paulo com o Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, bem como com a Igreja de Nossa Senhora da Penha;
II - tornar a área próxima à Igreja de Santa Cecília um polo de atração para atividades culturais, desportivas, de hotelaria e de serviços, com foco principal para o mês de novembro, mês em que é celebrado o dia em devoção à Santa.
(...)
Rio de Janeiro, 26 de março de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/01/2019.