LEI Nº 6.454, DE 04 DE JANEIRO DE 2019

 

Inclui o Dia da Mulher Sambista no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autor: Vereador Tarcísio Motta.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Dia da Mulher Sambista, a ser comemorado anualmente no dia 13 de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/01/2019.