Autor: Vereador Tarcísio Motta.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Mulher Sambista, a ser comemorado anualmente no dia 13
de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/01/2019.