LEI Nº 6.452, DE 04 DE JANEIRO DE 2019

 

Inclui na Lei nº 5.919, de 2015, a Cidade do Porto, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Paulo Pinheiro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade do Porto, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Fica incluída, nos incisos I, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do § 1º do art. 5º da Lei 5.919, de 2015, a Cidade do Porto em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, tecnológica, econômica, comercial, artística e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/01/2019.