O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.448, de 3 de janeiro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 927, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.

 

LEI Nº 6.448, DE 03 DE JANEIRO DE 2019

 

Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 a Igreja Metodista Episcopal Africana - Comunidade Cristã Metodista como de utilidade pública.

 

Autor: Vereador Alexandre Isquierdo.

 

Art. 1º Fica incluída, a Igreja Metodista Episcopal Africana - Comunidade Cristã Metodista, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2019.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/01/2019.