O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.444, de 3 de janeiro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 462, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.

 

LEI Nº 6.444, DE 03 DE JANEIRO DE 2019

 

Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 a Loja Maçônica Universitária Professor José de Souza Herdy nº 3404 como de utilidade pública.

 

Autor: Vereador Dr. João Ricardo.

 

Art. 1º Fica incluída, a Loja Maçônica Universitária Professor José de Souza Herdy nº 3404, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2019.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/01/2019.