O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.441, de 2 de janeiro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 123, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Marcello Siciliano.

 

LEI Nº 6.441, DE 02 DE JANEIRO DE 2019

 

Dispõe sobre o ensino de noções de futevôlei nas aulas da disciplina de Educação Física da Rede Pública Municipal de Ensino.

 

Autor: Vereador Marcello Siciliano.

 

Art. 1º Serão incluídas como tema, no que diz respeito às aulas da disciplina de Educação Física ministradas nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, noções sobre a prática de futevôlei incluindo as regras oficiais.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

 

Art. 3º O disposto nesta Lei será aplicado no ano letivo seguinte à sua aprovação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2019.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2019.