O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.440, de 2 de janeiro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 741, de 2018, de autoria do Senhor Vereador William Coelho.

 

LEI Nº 6.440, DE 02 DE JANEIRO DE 2019

 

Dá o nome de Praça Ademílson Cruz de Oliveira (1969/2001) a uma praça inominada localizada pela confluência das ruas Dois e Paçuaré, no bairro de Paciência.

 

Autor: Vereador William Coelho.

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Ademílson Cruz de Oliveira (1969/2001) a uma praça inominada, localizada pela confluência das ruas Dois e Paçuaré, no bairro de Paciência.

 

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2019.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2019.