O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.440, de 2 de janeiro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 741, de 2018, de autoria do Senhor Vereador William Coelho.
LEI Nº 6.440, DE 02 DE JANEIRO DE 2019
Autor: Vereador William Coelho.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Ademílson Cruz de Oliveira (1969/2001) a uma praça inominada, localizada pela confluência das ruas Dois e Paçuaré, no bairro de Paciência.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2019.