LEI Nº 6.428, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Inclui o Dia do Centro Municipal Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autor: Vereador Zico.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Dia do Centro Municipal Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, a ser comemorado anualmente no dia 2 de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2018.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/12/2018.