O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.422, de 27 de novembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 920, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Italo Ciba.
LEI Nº 6.422, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
Autor: Vereador Italo Ciba.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Icaro Campos a um campo de futebol localizado na Praça do Fico, formada pela confluência das ruas da Inconfidência, dos Búzios e Tenente Pereira, em Magalhães Bastos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/11/2018.