LEI Nº 64, DE 05 DE JULHO DE 1978

 

DÁ O NOME DE DEPUTADO SILBERT SOBRINHO A UMA ESCOLA DE 1º GRAU NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Edgar de Carvalho

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 64, de 5 de julho de 1978, oriunda do Projeto de Lei nº 172, de 1977.

 

Art. 1º Fica o Prefeito do Município da Cidade do Rio de Janeiro autorizado a dar a uma escola de 1º grau o nome de DEPUTADO SILBERT SOBRINHO.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1978.

 

ROMUALDO COSTA CARRASCO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/07/1978.