LEI Nº 6.413, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

 

Altera o art. 3º da Lei nº 5.623/2013, revoga os incisos II e III do § 1º do mesmo dispositivo, e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, com acréscimo dos §§ 4º e 5º:

 

Art. 3º (...)

 

(...)

 

§ 1º (...)

 

I - provas objetivas, e, conforme a natureza do cargo, poderão ser realizadas também provas discursivas e/ou orais, todas de caráter eliminatório/classificatório;

 

(...)

 

IV - provas de títulos, de caráter classificatório.

 

§ 2º Nos concursos públicos destinados aos cargos de Professor de disciplinas de línguas estrangeiras a prova oral constituirá etapa obrigatória.

 

§ 3º (...)

 

§ 4º Nos períodos de estágio probatório, poderão ser oferecidos aos servidores que tiverem ingressado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SME cursos de formação de acordo com os critérios a serem fixados pelo Poder Executivo e com a disponibilidade orçamentária anual.

 

§ 5º Quando oferecidos, os referidos cursos serão destinados exclusivamente à formação, qualificação ou capacitação dos servidores. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados, os incisos II e III, do § 1º, do art. 3º, da Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013.

 

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2018.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/10/2018.