LEI Nº 641, de 05 DE NOVEMBRO de 1984

 

Institui o Festival Interescolar de Música Popular Brasileira.

 

Autor: Vereador Sidnei Domingues

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o 1º Festival de Música Popular Brasileira na rede municipal de ensino público.

 

§ 1º O Festival Interescolar de Música terá a participação dos alunos de 1º e 2º grau da rede estadual, municipal e particular do Município.

 

§ 2º A realização do Festival de Música se fará anualmente em período de férias escolares.

 

Art. 2º A regulamentação e coordenação do Festival ficarão a cargo do Executivo através das Secretarias Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Turismo e Esporte, que farão o levantamento de patrocinadores para o evento.

 

Parágrafo Único. A realização do Festival não implicará qualquer ônus para a Municipalidade.

 

Art. 3º Fica incluído no Calendário Oficial da Secretaria Municipal de Turismo e Esportes o Festival Interescolar de Música das escolas sediadas no Município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/11/1984