O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.396, de 5 de setembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 425, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.

 

LEI Nº 6.396, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018

 

Reconhece como de interesse cultural, social e ecológico para o Município do Rio de Janeiro a Feira de Trocas e Sustentabilidade Desapegue-se.

 

Autor: Vereador Renato Cinco

 

Art. 1º Fica reconhecida como de interesse cultural, social e ecológico para o Município do Rio de Janeiro a Feira de Trocas e Sustentabilidade Desapegue-se.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2018.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/09/2018.