O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.392, de 4 de setembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 2027, de 2016, de autoria dos Senhores Vereadores Átila Alexandre Nunes e Zico.

 

LEI Nº 6.392, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018

 

Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Festa de São Cosme e São Damião no dia 27 de setembro.

 

Autores: Vereadores Átila Alexandre Nunes e Zico

 

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Festa de São Cosme e São Damião realizada no dia 27 de setembro.

 

Parágrafo Único. A distribuição de doces no dia 27 de setembro de cada ano caracteriza mais uma festa carioca de saudação e comemoração do dia de São Cosme e São Damião.

 

Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem valorização, divulgação e perpetuação dessa festa com a distribuição de doces, bolos e refrigerantes no dia 27 de setembro.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2018.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/2018.