O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.392, de 4 de setembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 2027, de 2016, de autoria dos Senhores Vereadores Átila Alexandre Nunes e Zico.
LEI Nº 6.392, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018
Autores: Vereadores Átila Alexandre Nunes e Zico
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Festa de São Cosme e São Damião realizada no dia 27 de setembro.
Parágrafo Único. A distribuição de doces no dia 27 de setembro de cada ano caracteriza mais uma festa carioca de saudação e comemoração do dia de São Cosme e São Damião.
Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem valorização, divulgação e perpetuação dessa festa com a distribuição de doces, bolos e refrigerantes no dia 27 de setembro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/2018.