LEI Nº 6.370, DE 21 DE JUNHO DE 2018

 

Inclui o dia da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Madureira no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010

 

Autor: Vereador Eliseu Kessler

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica substituído o inciso VII do § 11, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para comemoração do

 

· Dia Municipal da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Madureira, a ser comemorado anualmente todo dia 15 de novembro.

 

Art. 2º Ficam renumerados os incisos numerados anteriormente de VII a XXVI, respectivamente, para VIII a XXVII, mantendo-se seus textos originais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2018.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/06/2018.