LEI Nº 6.369, DE 21 DE JUNHO DE 2018

 

Reconhece como Polo Comercial de Peças Automotivas da Cidade do Rio de Janeiro o Bairro da Penha e dá outras providências

 

Autor: Vereadora Vera Lins

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido como Polo Comercial de Peças Automotivas da cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado na Avenida Lobo Júnior, entre a Avenida Brasil até o Viaduto João XXIII, localizado no Bairro da Penha.

 

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Comercial de Peças Automotivas da Penha, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2018.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

VETO PROMULGADO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao art. 3º da Lei nº 6.369*, de 21 de junho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 386, de 2017, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins, rejeitado na sessão de 29 de agosto de 2018.

 

LEI Nº 6369, DE 21 DE JUNHO DE 2018

 

Reconhece como Polo Comercial de Peças Automotivas da Cidade do Rio de Janeiro o Bairro da Penha e dá outras providências.

 

(...)

 

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do polo, especialmente quanto à:

 

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

 

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário; e

 

III - instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo.

 

(...)

 

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2018.

 

VEREADOR JORGE FELIPPE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/06/2018.