LEI Nº 6.359, DE 14 DE MAIO DE 2018

 

Inclui o Dia Municipal do Fest Rio Judaico no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autor: Vereador Marcelo Arar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

- Dia Municipal do Fest Rio Judaico, a ser comemorado no penúltimo domingo do mês de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2018.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/05/2018.