Autor(es): Vereadora Marielle Franco, Vereador Tarcísio Motta, Vereador Renato Cinco, Vereador David Miranda, Vereador Paulo Pinheiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Dia Municipal de Luta Contra o Encarceramento da Juventude
Negra, a ser comemorado anualmente no dia 20 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/05/2018.