LEI Nº 6.357, DE 14 DE MAIO DE 2018

 

Inclui o Dia Municipal de Luta Contra o Encarceramento da Juventude Negra no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei Nº 5.146/2010.

 

Autor(es): Vereadora Marielle Franco, Vereador Tarcísio Motta, Vereador Renato Cinco, Vereador David Miranda, Vereador Paulo Pinheiro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

- Dia Municipal de Luta Contra o Encarceramento da Juventude Negra, a ser comemorado anualmente no dia 20 de junho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2018.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/05/2018.