O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.331, de 3 de abril de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 138, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes.

 

LEI Nº 6.331, DE 03 DE ABRIL DE 2018

 

Determina o destombamento parcial do Cinema Guaraci, localizado no Bairro de Rocha Miranda, na Cidade do Rio de Janeiro, bem como autoriza a exploração comercial de seus espaços.

 

Autor: Vereador Jair da Mendes Gomes.

 

Art. 1º Fica parcialmente destombado o bem imóvel localizado no Cinema Guaraci, Cine Guaraci, situado na Rua dos Topázios, nº 56, no Bairro de Rocha Miranda, na Cidade do Rio de Janeiro, mantendo-se o tombamento da fachada externa, por seu relevante valor arquitetônico, histórico e cultural.

 

Art. 2º Fica permitida a exploração comercial de espaços internos do imóvel citado no art. 1º.

 

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2018.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/04/2018.