O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.329, de 23 de março de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 3 de 2017, de autoria do Senhor Vereador David Miranda.
LEI Nº 6.329, DE 23 DE MARÇO DE 2018
Autor: Vereador David Miranda.
Art. 1º Fica assegurado às travestis, mulheres transexuais e homens trans, mediante requerimento, o direito à escolha de utilização do nome social nos atos e procedimentos da Administração Direta e Indireta Municipal.
Parágrafo Único. Entende-se por nome social para efeitos desta Lei, o modo como as travestis, mulheres transexuais e homens trans são reconhecidos, identificados e denominados na sociedade.
Art. 2º O nome social deverá constar em destaque em todos os registros do sistema de informação, cadastro, programas, projetos, ações, serviços, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres da Administração Pública Municipal, fazendo-se acompanhar do nome civil, que será utilizado apenas para fins internos administrativos, quando for estritamente necessário.
Parágrafo Único. As travestis, mulheres transexuais e homens trans poderão a qualquer tempo requerer inclusão do nome social nos registros dos sistemas de informação, cadastros, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e similares.
Art. 3º Nos documentos oficiais ou nos casos em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, será considerado o nome civil das travestis, mulheres transexuais e homens trans, podendo ser acompanhado do nome social, caso atenda ao seu interesse.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários com vistas à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/03/2018.