LEI Nº 6.327, DE 19 DE MARÇO DE 2018

 

Inclui a Semana do Consumidor no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei Nº 5.146/2010

 

Autor: Vereador Inaldo Silva

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

· Semana do Consumidor, a ser comemorada anualmente na semana do dia 15 de março.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 19 de março de 2018.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/03/2018.