O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.325, de 26 de fevereiro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1557 de 2015.
LEI Nº 6.325, DE 26 de FEVEREIRO DE 2018
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Art. 1º Fica instituído o Espaço de Recreação e Lazer Infantil Espaço Brincar Copacabana, a ser implantado na Avenida Atlântica, na altura da Rua Miguel Lemos, na areia, atrás do quiosque hoje ocupado pela Rede Globo de Televisão, em Copacabana.
Art. 2º O Espaço Brincar, em Copacabana, será destinado exclusivamente para recreação e lazer para crianças, seus pais e acompanhantes em geral, podendo oferecer atividades culturais, esportivas e de lazer, sempre voltadas às crianças.
Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, tomará as medidas necessárias para a implantação de sinalização adequada no local, garantindo assim a segurança e higiene local.
Art. 4º O Poder Executivo dotará o espaço criado de mobiliário e demais itens para a recreação e lazer infantil baseado nas melhores recomendações psicopedagógicas atuais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/02/2018.