LEI Nº 6.316, DE 05 DE JANEIRO DE 2018

 

Altera a redação do art. 43 da Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 43 da Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 43 Os Professores II - PII e os Professores de Educação Infantil - PEI, ingressos nesses cargos com formação inicial em Nível Médio - Modalidade Normal, com jornada de trabalho semanal de vinte e duas horas e meia, terão, de acordo com o posicionamento no Nível e na Classe em que estiverem enquadrados, o valor da hora-aula equiparado ao dos Professores cuja exigência mínima para o concurso foi o Nível Superior, no prazo de cinco anos, na forma do Anexo VIII.

 

(...) (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2018.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2018.