Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, mediante Deliberação do seu Plenário, autorizado a reestruturar seu Quadro Permanente, de acordo com as atuais necessidades, sem que o aumento do quantitativo dos cargos ultrapasse 40% (quarenta por cento) do número existente.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro Permanente do Tribunal, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo II, a serem providos na forma da lei.
Art. 3º As alterações de nomenclaturas, designações e atribuições, feitas mediante Deliberação do Plenário, serão obrigatoriamente publicadas.
Art. 4º As despesas resultantes do disposto na presente lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Tribunal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 1984.
MARCELO ALENCAR
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL |
Nº DE CARGOS |
CONTADOR
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
ENGENHEIRO
TAQUÍGRAFO REVISOR
REDATOR |
08 (oito)
16 (dezesseis)
02 (dois)
04 (quatro)
02 (dois) |
Nº |
CARGO |
SÍMBOLO |
01
01
01
06
12
04
01
01
01
03
06 |
SECRETÁRIO GERAL
SUBSECRETÁRIO-GERAL
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
INSPETOR-GERAL
INSPETOR SETORIAL
COORDENADOR
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO GERAL DE FINANÇAS
DIRETOR DE DEPARTAMENTOS
DIRETOR DE DIVISÃO |
SS
DAS-9
DAS-10
DAS-8
DAS-7
DAS-8
DAS-8
DAS-8
DAS-8
DAS-7
DAS-6 |
Nº |
CARGO |
SÍBOLO |
01
01
01
01
01
12
22 |
CHEFE DE SERVIÇO - PROTOCOLO
CHEFE DE SERVIÇO - ARQUIVO
CHEFE DE SERVIÇO - ALMOXARIFADO
CHEFE DE DERVIÇO - REPOGRAFIA
CHEFE DE SERVIÇO - GARAGEM
ASSISTENTE II
SECRETÁRIO II |
DAI-6
DAI-6
DAI-6
DAI-6
DAI- 6
DAI-6
DAI-5 |