Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 4º da Lei nº 5.302, de 18 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - aprovar a adequação da destinação dos recursos do FUMDC.
V - (...) (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/12/2017.