LEI Nº 6.302, DE 07 DE DEZEMBRO 2017

 

Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Voluntariado Amigos da Saúde - VAS como de utilidade pública.

 

Autor: Vereador Paulo Messina.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o Voluntariado Amigos da Saúde - VAS no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal das Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2017.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/12/2017.