O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 630, de 01 de outubro de 1984, oriunda do Projeto de Lei nº 349-A, de 1983.

 

LEI Nº 630, DE 01 DE OUTUBRO DE 1984

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com os Ministérios da Agricultura e da Fazenda para a transferência de local do Entreposto de Pesca da Praça XV.

 

Autor: Vereador Túlio Simões.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com os Ministérios da Agricultura e da Fazenda, através da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (Sudepe) e do Instituto de Resseguros do Brasil, para a transferência do Entreposto de Pesca da Praça XV para a área onde se localiza a Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (Ceasa), na Avenida Brasil.

 

Art. 2º As despesas de custeio e investimento decorrentes da transferência proposta correrão à conta do convênio referido.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 01 de outubro de 1984.

 

MAURÍCIO AZÊDO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/10/1984