Autor: Vereador Alexandre Isquierdo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Sociedade Bíblica do Brasil no art. 2º da Lei nº 5242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/11/2017.