LEI Nº 6.285, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto de Desenvolvimento Social e Humano do Brasil - IDSH do Brasil como de utilidade pública.

 

Autor: Vereador Zico

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o Instituto de Desenvolvimento Social e Humano do Brasil - IDSH do Brasil no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2017.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/11/2017.