Autor: Vereadora Henriette Amado
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica tombado, por seu interesse histórico e cultural, o imóvel onde funciona o Palácio da Cidade, situado na Rua São Clemente, nº 360.
Art. 2º O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o imóvel tombado no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias contados da data desta lei.
Art. 3º O Conselho notificará o cartório competente do Registro de Imóveis, no prazo de trinta dias contados da data da inscrição mencionada no artigo anterior, para averbação do tombamento do imóvel, assim como daqueles que, situando-se na sua proximidade, estejam também tutelados.
§ 1º Na notificação a que se refere o "caput", o Conselho indicará os atos necessários à conservação estética, histórica e ecológica do imóvel tombado, os quais integrarão obrigatoriamente a averbação.
§ 2º O teor dessa notificação será reproduzido integralmente no termo de inscrição do bem tombado no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro e constará de todas as certidões que forem expedidas sobre o seu tombamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/10/1984