O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.277, de 21 de novembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 114 de 2017, de autoria do Senhor Vereador Professor Adalmir.

 

LEI Nº 6.277, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a criação do Programa Disque Solidariedade e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município, o Programa Disque Solidariedade, com a finalidade de arrecadar doações de bens móveis, eletrodomésticos, roupas e utensílios diversos, que serão destinados em favor das famílias carentes residentes no Município.

 

Art. 2º O material doado será cadastrado e depositado junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH.

 

Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH, ficará encarregada pela divulgação do programa no âmbito do Município.

 

Art. 3º O recebimento das doações a que se refere o art. 1º deverá ser registrado através de cadastro contendo as informações específicas dos bens objetos da doação, assim como de seu doador, com dados pessoais, endereço e telefone.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo colocará à disposição dos doadores ramal telefônico para atendimento ao público, destinado exclusivamente ao recebimento das doações.

 

Art. 4º Os critérios para a distribuição das doações às famílias carentes e entidades deverão ser elaborados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2017.

 

Vereadora TÂNIA BASTOS

Presidente em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/11/2017.