LEI Nº 6.265, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

 

Altera o art. 5º da Lei nº 6.146, de 11 de abril de 2017.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 6.146, de 11 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Aplicam-se as alterações promovidas por esta Lei aos contratos temporários para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público vigentes na data de publicação desta Lei. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2017.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/11/2017.