LEI Nº 6.262, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

 

Altera o art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 33 (...)

 

(...)

 

II - (...)

 

%

21. Serviços de logística relacionados à exploração e à explotação de petróleo e gás natural.............................................................................

 

22. Integração de serviços de implementação, intervenção e interligação de poços marítimos relacionados à exploração e à explotação de petróleo e gás natural, desde que os respectivos estabelecimentos prestadores sejam localizados nos bairros de Acari, Barros Filho, Cordovil, Costa Barros, Jardim América, Parada de Lucas, Parque Colúmbia, Pavuna e Vigário Geral..........................................................

 

(...) (NR)

3

 

2

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2017.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/10/2017.