LEI Nº 6.258, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

 

Trata da proibição da contratação de membros dos Conselhos Municipal e Distrital de Saúde pelas organizações sociais, empresas e demais entidades que prestem serviços terceirizados na área de saúde pública.

 

Autor: Vereador Cesar Maia

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os membros dos Conselhos Municipal e Distrital de Saúde não poderão ser contratados por Organizações Sociais, empresas e/ou demais entidades que prestem serviços terceirizados na área de saúde pública.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2017.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/10/2017.