Autor: Vereador Rafael Aloísio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Casa de Trás-Os-Montes e Alto Douro no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal das Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/10/2017.