LEI Nº 6.246, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

 

Inclui na Lei nº 5242/2011 a Associação Brasileira de Recursos Humanos - Seccional Rio de Janeiro como de Utilidade Pública.

 

Autor: Vereador Marcelino D’Almeida

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a Associação Brasileira de Recursos Humanos - Seccional Rio de Janeiro, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2017.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/09/2017.