Autor: Vereador Felipe Michel
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 5.874, de 6 de julho de 2015, para constar a seguinte redação:
Art. 2º (...)
I - promoção de palestras em todo o mês de setembro, em cumprimento à Lei nº 5.685, de 2 de janeiro de 2014, que deverão ser direcionadas aos profissionais de saúde, visando identificar possíveis pacientes que se enquadrem no perfil, e a todo cidadão que se interessar, com a finalidade de conhecer sobre o tema vergastado.
(...)
Art. 2º Fica acrescido o inciso VI ao art. 2º da Lei Municipal 5.874/2015 com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
(...)
VI - O Município do Rio de Janeiro fará campanha e ampla divulgação com medidas estratégicas durante todo o mês de setembro, com a finalidade de informar a toda cidade carioca sobre o tema, devendo elaborar guias e cartilhas de prevenção ao suicídio e onde for possível colocar a cor amarela em todos os monumentos públicos, sites oficiais e demais formas de divulgação. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/09/2017.