Autor: Vereador Eliseu Kessler
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
· Semana do Tributo à Juscelino Kubitschek, a ser celebrada
anualmente na semana que abranger o dia 12 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/09/2017.