O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.243, de 5 de setembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 159 de 2017, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Arraes.
LEI Nº 6.243, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
Art. 1º Fica considerado de interesse público, para fins de tombamento, com vistas à preservação arquitetônica, cultural, educacional e turística, o imóvel onde está instalada a Fundação Planetário, localizado na Rua Vice-Governador Rúbens Berardo, nº 100 - Gávea, na VI Região Administrativa.
Art. 2º Em decorrência desta Lei, poderá o Poder Executivo efetuar o tombamento do referido bem, ficando vedada a demolição e a descaracterização do imóvel, sendo admitida a sua utilização para fins culturais e educacionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, de 05 setembro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/09/2017.