O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.241, de 5 de setembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1942 de 2016, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.

 

LEI Nº 6.241, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017

 

Torna obrigatória a inclusão de noções sobre a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na disciplina de História, ministrada nas escolas do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 1º Serão incluídas, como tema na disciplina de História ministrada nas escolas do Município, noções sobre a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

 

Parágrafo Único. Será dada ênfase ao Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais.

 

Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo utilizará professores pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias à implantação do tema.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2017.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/09/2017.