O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.232, de 9 de agosto de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1217 de 2015, de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus.
LEI Nº 6.232, DE 09 DE AGOSTO DE 2017
Art. 1º Torna obrigatória a inclusão do número do telefone 1746 da central de atendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro nas placas indicativas dos nomes dos logradouros públicos localizados no Município.
Art. 2º A inclusão mencionada no caput do art. 1º ocorrerá quando da substituição das placas atualmente utilizadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/08/2017.