O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.228, de 14 de julho de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1855 de 2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.
LEI Nº 6.228, DE 14 DE JULHO DE 2017
Art. 1º Esta Lei declara como patrimônio cultural carioca as Campanhas de Adoção de Animais para inscrição no Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo procederá aos registros nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/07/2017.