O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.224, de 7 de julho de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1952-A de 2016, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.

 

LEI Nº 6.224, DE 07 DE JULHO DE 2017

 

Inclui o Dia do Prêmio Plumas e Paetês Cultural no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir inciso no art. 7º, com o seguinte evento:

 

Dia do Prêmio Plumas e Paetês Cultural, a ser comemorado no sexagésimo dia após a terça-feira de carnaval.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2017.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/07/2017.