O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.224, de 7 de julho de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1952-A de 2016, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.
LEI Nº 6.224, DE 07 DE JULHO DE 2017
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir inciso no art. 7º, com o seguinte evento:
Dia do Prêmio Plumas e Paetês Cultural, a ser comemorado no
sexagésimo dia após a terça-feira de carnaval.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/07/2017.