Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico e Cultural do Alto Méier, compreendendo a Rua Galdino Pimentel, no bairro do Méier.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural do Alto Méier, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º A exploração das atividades gastronômicas no local seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e trânsito estabelecidos para o local.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2017.