LEI Nº 6.217, DE 28 DE JUNHO DE 2017

 

Altera a Lei nº 6.082/2016, que revoga a Lei nº 3.317/2001.

 

Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 6.082, de 17 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.317, de 7 de dezembro de 2001, restituindo-se ao domínio particular do PAL 29.720 o logradouro nominado como Rua Raphael Teixeira Osório, trecho entre a Estrada da Fontinha e a Rua Boiacá, parte integrante do Condomínio 14 de Junho, Bento Ribeiro, XV Região Administrativa. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2017.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2017.