O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.201, de 21 de junho de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1539 de 2015, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.
LEI Nº 6.201, DE 21 DE JUNHO DE 2017
Art. 1º Fica reconhecida como de interesse cultural e social para o Município do Rio de Janeiro a Feira Agroecológica de Campo Grande, realizada todos os sábados, no período da manhã, na Avenida Marechal Dantas Barreto, nº 95, em Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/06/2017.